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LeiJuris

Art. 14

Juizado Especial

Art. 14

Grifarselecione o texto para grifar
O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

Art. 14, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

Art. 14, § 1º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o nome, a qualificação e o endereço das partes;

Art. 14, § 1º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

Art. 14, § 1º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
o objeto e seu valor.

Art. 14, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

Art. 14, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

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