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LeiJuris

Art. 14

Juizado Especial

Art. 14

O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

Art. 14, § 1º

Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

Art. 14, § 1º, inciso I

o nome, a qualificação e o endereço das partes;

Art. 14, § 1º, inciso II

os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

Art. 14, § 1º, inciso III

o objeto e seu valor.

Art. 14, § 2º

É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

Art. 14, § 3º

O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o art. 14, caput, qual é o procedimento que inicia o processo no Juizado?

  1. A) Com a interposição de recurso contra decisão interlocutória.
  2. B) Com a notificação das partes ao Juizado.
  3. Com a sentença proferida pelo juiz.
  4. D) Com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
  5. Com a citação do réu para apresentar defesa.
Ver gabarito

Gabarito: D) Com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

Trecho da leiO processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

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