Art. 14
O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
Art. 14, § 1º
Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
Art. 14, § 1º, inciso I
o nome, a qualificação e o endereço das partes;
Art. 14, § 1º, inciso II
os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
Art. 14, § 1º, inciso III
o objeto e seu valor.
Art. 14, § 2º
É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
Art. 14, § 3º
O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.