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LeiJuris

Art. 17

Juizado Especial

Art. 17

Grifarselecione o texto para grifar
Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

Art. 17, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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