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LeiJuris

Art. 19

Juizado Especial

Art. 19

Grifarselecione o texto para grifar
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

Art. 19, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

Art. 19, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

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