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LeiJuris

Art. 21

Juizado Especial

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Aberta a sessão, o Juiz togado ou leigo esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as conseqüências do litígio, especialmente quanto ao disposto no § 3º do art. 3º desta Lei.
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