Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 22, § 2º

Juizado Especial

Incluído pela Lei nº 13.994/2020

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo