Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 22, § 2º — Juizado Especial
É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.