Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 22, § 1º — Juizado Especial
Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.
Juizado Especial
Incluído pela Lei nº 13.994/2020
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo