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LeiJuris

Art. 81, § 1º-A

Juizado Especial

Incluído pela Lei nº 14.245/2021

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Durante a audiência, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:
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