Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 89

Juizado Especial

Art. 89

Grifarselecione o texto para grifar
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ( do Código Penal ).

Art. 89, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

Art. 89, § 1º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

Art. 89, § 1º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
proibição de freqüentar determinados lugares;

Art. 89, § 1º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

Art. 89, § 1º, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

Art. 89, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

Art. 89, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

Art. 89, § 4º

Grifarselecione o texto para grifar
A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

Art. 89, § 5º

Grifarselecione o texto para grifar
Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

Art. 89, § 6º

Grifarselecione o texto para grifar
Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

Art. 89, § 7º

Grifarselecione o texto para grifar
Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados