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LeiJuris

Art. 95, § único

Juizado Especial

Redação dada pela Lei nº 12.726/2012

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No prazo de 6 (seis) meses, contado da publicação desta Lei, serão criados e instalados os Juizados Especiais Itinerantes, que deverão dirimir, prioritariamente, os conflitos existentes nas áreas rurais ou nos locais de menor concentração populacional.
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