Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 19, § 5 — Juizados Especiais da Fazenda Pública
Decorridos os prazos referidos nos §§ 3 e 4 , o relator incluirá o pedido em pauta na sessão, com preferência sobre todos os demais feitos, ressalvados os processos com réus presos, os habeas corpus e os mandados de segurança.