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LeiJuris

Art. 19, § 5º

Juizados Especiais da Fazenda Pública

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Decorridos os prazos referidos nos §§ 3º e 4º, o relator incluirá o pedido em pauta na sessão, com preferência sobre todos os demais feitos, ressalvados os processos com réus presos, os habeas corpus e os mandados de segurança.
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