Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 19, § 6 — Juizados Especiais da Fazenda Pública
Publicado o acórdão respectivo, os pedidos retidos referidos no § 1 serão apreciados pelas Turmas Recursais, que poderão exercer juízo de retratação ou os declararão prejudicados, se veicularem tese não acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.