Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, § 1º

Lei Anticorrupção

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo