Art. 18
O inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea p : “Art. lº III - p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.”
Art. 18, inciso III
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.”
Lei Antiterrorismo — Lei nº 13.260/2016
Art. 18
Art. 18, inciso III
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