Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 19, § 2º, inciso II — Lei Antiterrorismo — Lei nº 13.260/2016
às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.”
Lei Antiterrorismo — Lei nº 13.260/2016
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma