Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, § 1º, inciso II

Lei Antiterrorismo — Lei nº 13.260/2016

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo