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Art. 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

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O art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2025.
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