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Art. 3

LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Art. 3

Grifarselecione o texto para grifar
O art. 16 da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: “Art. 16.

Art. 3, § 7º

Grifarselecione o texto para grifar
Os recursos para o financiamento de que trata o inciso I do caput deste artigo destinam-se a empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas e das sociedades cooperativas de que trata a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , conforme regulamento.”

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