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Art. 2, § 7º — LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Os recursos para o financiamento de que trata o inciso I do caput deste artigo destinam-se a empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas e das sociedades cooperativas de que trata a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , conforme regulamento.