Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, § 2º — LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Os atos do Poder Executivo a que se refere o art. 2º deverão ser acompanhados de demonstrativo de impacto da medida e da respectiva compensação, nos termos desta Lei Complementar.