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LeiJuris

Art. 4, § 1º

LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

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O não atendimento do prazo previsto no caput deste artigo enseja o pagamento dos valores com acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic, incidente a partir do primeiro dia após o fim do referido prazo.
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