Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 6, § 11, inciso I — LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, nos 3 (três) anos-calendário imediatamente anteriores ao da aquisição, tenha sido superior a 30% (trinta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período, após excluídos os tributos incidentes sobre a venda; e ” “Art. 174.