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Art. 7, § 5º — LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Observado o disposto no § 4º, os valores de créditos fiscais nos limites de que trata o § 1º deste artigo que não forem utilizados no respectivo ano-calendário poderão ser utilizados nos anos seguintes, até 31 de dezembro de 2031.