Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14, inciso V

Lei da Assistência Social

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados