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LeiJuris

Art. 18, inciso VI

Lei da Assistência Social

Redação dada pela Lei nº 9.720, de 26.4.1991

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a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
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