Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 19, inciso XII — Lei da Assistência Social
articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e previdência social, bem como com os demais responsáveis pelas políticas sócio-econômicas setoriais, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas;