Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 23, § 2, inciso III

Lei da Assistência Social

Incluído pela Lei nº 14.878/2024

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
às pessoas idosas carentes residentes em instituições de longa permanência, nas quais o poder público apoiará o atendimento integral à saúde, na forma do regulamento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados