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LeiJuris

Art. 24-B

Lei da Assistência Social

Art. 24-B

Incluído pela Lei nº 12.435/2011

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Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.

Art. 24-B, § único

Incluído pela Lei nº 12.435/2011

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Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paefi.

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