Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 24-C, § 2 — Lei da Assistência Social
As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil.