Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 26-A, § 4º, inciso II — Lei da Assistência Social
as rendas oriundas dos rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem.
Lei da Assistência Social
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo