Art. 26-D
Incluído pela Lei nº 14.176/2021
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O pagamento do auxílio-inclusão cessará na hipótese de o beneficiário:
Art. 26-D, inciso I
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deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada; ou
Art. 26-D, inciso II
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deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.
Art. 26-D, § único
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Ato do Poder Executivo federal disporá sobre o procedimento de verificação dos critérios de manutenção e de revisão do auxílio-inclusão.