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LeiJuris

Art. 28, § 1

Lei da Assistência Social

Redação dada pela Lei nº 12.435/2011

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Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social.
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