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LeiJuris

Art. 30-B

Lei da Assistência Social

Incluído pela Lei nº 12.435/2011

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Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.
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