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LeiJuris

Art. 30, § único

Lei da Assistência Social

Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998

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É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.
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