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LeiJuris

Art. 33

Lei da Assistência Social

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Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta lei, fica extinto o Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), revogando-se, em conseqüência, os Decretos-Lei nºs 525, de 1º de julho de 1938 , e 657, de 22 de julho de 1943 .
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