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LeiJuris

Art. 5

Lei da Assistência Social

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

Art. 5, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

Art. 5, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

Art. 5, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

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