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LeiJuris

Art. 6-E, § único

Lei da Assistência Social

Incluído pela Lei nº 12.435/2011

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A formação das equipes de referência deverá considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS.
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