Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 6-F, § 1º — Lei da Assistência Social
As famílias de baixa renda poderão inscrever-se no CadÚnico nas unidades públicas de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 6º-C desta Lei ou, nos termos do regulamento, por meio eletrônico.