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LeiJuris

Art. 1, inciso VI

Lei da Inelegibilidade

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;
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