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LeiJuris

Art. 1, inciso I

Lei da Inelegibilidade

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
para qualquer cargo: a) os inalistáveis e os analfabetos; b) os membros do Congresso Nacional, das assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto no , I e II, da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato
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