Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 22, inciso II — Lei da Inelegibilidade
no caso do Corregedor indeferir a reclamação ou representação, ou retardar-lhe a solução, poderá o interessado renová-la perante o Tribunal, que resolverá dentro de 24 (vinte e quatro) horas;