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LeiJuris

Art. 19-A, inciso III

Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874

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nas hipóteses de que tratam o inciso VI do caput e o § 9º do art. 19 desta Lei, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá manifestar-se sobre as matérias abrangidas por esses dispositivos.
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