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Art. 19-A, § 2º — Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874
O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos responsáveis pela retenção de tributos e, ao emitirem laudos periciais para atestar a existência de condições que gerem isenção de tributos, aos serviços médicos oficiais.” “