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Art. 19, inciso V — Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874
os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:
a) art. 17;
b) art. 20 ;
c) art. 21;
d) art. 25 ;
e) art. 26;
f) art. 30 ;
g) art. 31;
h) art. 32;
i) art. 33 ;
j) art. 34;
k) inciso II do art. 40;
l) art. 53;
m) art. 54;
n) art. 56;
o) art. 141 ;
p) § único do art. 415;
q) art. 417;
r) art. 419;
s) art. 420;
t) art. 421 ;
u) art. 422; e v) art. 633;