Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 19, inciso V — Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874
os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: a) art. 17; b) art. 20 ; c) art. 21; d) art. 25 ; e) art. 26; f) art. 30 ; g) art. 31; h) art. 32; i) art. 33 ; j) art. 34; k) inciso II do art. 40; l) art. 53; m) art. 54; n) art. 56; o) art. 141 ; p) § único do art. 415; q) art. 417; r) art. 419; s) art. 420; t) art. 421 ; u) art. 422; e v) art. 633;