Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, § 1º, inciso III

Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
na hipótese de existência de legislação estadual, distrital ou municipal sobre a classificação de atividades de baixo risco, o ente federativo que editar ou tiver editado norma específica encaminhará notificação ao Ministério da Economia sobre a edição de sua norma.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados