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Art. 4-A, inciso II

Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874

Incluído pela Lei nº 14.195/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
proceder à lavratura de autos de infração ou aplicar sanções com base em termos subjetivos ou abstratos somente quando estes forem propriamente regulamentados por meio de critérios claros, objetivos e previsíveis; e
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