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LeiJuris

Art. 50, § 1º, inciso V

Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874

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corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.
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