Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 55

Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874

Art. 55

Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração propor a elaboração da tabela de preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis, na parte relativa aos atos de natureza federal, bem como especificar os atos a serem observados pelas juntas comerciais na elaboração de suas tabelas locais.

Art. 55, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A cópia de documento, autenticada na forma prevista em lei, dispensará nova conferência com o documento original.

Art. 55, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
É vedada a cobrança de preço pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e da sociedade limitada.” “Art. 63.

Art. 55, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Fica dispensada a autenticação a que se refere o § 1º do caput deste artigo quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.” “

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo