Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 55 — Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874
Compete ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração propor a elaboração da tabela de preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis, na parte relativa aos atos de natureza federal, bem como especificar os atos a serem observados pelas juntas comerciais na elaboração de suas tabelas locais.