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LeiJuris

Art. 65-A

Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874

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. Os atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registro de empresários e de pessoas jurídicas poderão ser realizados também por meio de sistema eletrônico criado e mantido pela administração pública federal.”
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