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LeiJuris

Art. 8, § 2º

Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874

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Será dispensada a assinatura de lista ou de boletim a que se refere o caput deste artigo na hipótese de oferta pública cuja liquidação ocorra por meio de sistema administrado por entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários.”
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