Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 107 — Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
Do certificado deverão constar o número e o título, nome do autor - observado o disposto no § 4º do art. 6º, o nome, a nacionalidade e o domicílio do titular, o prazo de vigência, os desenhos, os dados relativos à prioridade estrangeira, e, quando houver, relatório descritivo e reivindicações.